Resolução SE – 87, de 29 de novembro de 2005.

 

Dispõe sobre a instalação da Diretoria de Ensino – Região de Avaré e dá providências correlatas.

 

O Secretário da Educação, tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto nº 49.620, de 25 de maio de 2005, resolve:

Artigo 1º - Fica autorizada a instalação da Diretoria de Ensino - Região de Avaré, criada pelo Decreto nº 49.620, de 25 de maio de 2005, na Coordenadoria de Ensino do Interior.

Artigo 2º - Para efeito de atribuição de gratificação mensal “pró-labore” de que trata o artigo 28 da Lei nº 10.168/68, fica classificada na Diretoria de Ensino a que se refere o artigo anterior, uma função de serviço público correspondente ao cargo de Dirigente Regional de Ensino.

Artigo 3º - O anexo a que se refere o artigo 1º da Resolução SE nº 59, de 13 de Junho de 2003, fica alterado em conformidade com o Anexo que integra esta Resolução, na parte que especifica.

Artigo 4º - Para fins do disposto no artigo anterior, com base nas disposições do Decreto nº 42.966, de 27 de março de 1998, ficam transferidos, a pedido, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, da Diretoria de Ensino – Região de Piraju, para a Diretoria de Ensino – Região de Avaré, cargos de Supervisor de Ensino, SQC-II do Quadro do Magistério, na seguinte conformidade:

- cargo provido por Cristina Aparecida Pereira Leonel, RG 12.123.884.

- cargo provido por Waldyr Ferrari RG 3.272.139.

- cargo provido por João Eduardo Gomes, RG 3.490.472.

- cargo provido por Celso Alves Ferreira da Silva, RG 5.686.348.

Artigo 5º - Para fins de designação nos termos da Resolução SE. nº 73, de 31 de março de 2003, excepcionalmente até o próximo período de inscrições, serão considerados inscritos na Diretoria de Ensino – Região de Avaré, os candidatos classificados na Diretorias de Ensino – Região de Piraju e na Diretoria de Ensino – Região de Itararé.

Parágrafo único – Para fins do disposto no “caput” deste artigo, os candidatos passarão a constar de lista única para cada cargo a ser oferecido, através de reclassificação a ser providenciada pela Diretoria de Ensino de destino.

Artigo 6º - Em decorrência das jurisdições redefinidas pelo Decreto nº 49.620/2005 e à vista das disposições desta resolução, as Diretorias de Ensino envolvidas deverão adequar o módulo de pessoal de conformidade com a legislação vigente. 

Artigo 7º - As despesas decorrentes da publicação desta resolução serão cobertas com as dotações próprias do orçamento vigente.

Artigo 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

DIRETORIAS DE ENSINO                                    MÓDULO

PIRAJU                                                       04

AVARÉ                                                        04

 

Notas:

Decreto n.º 49.620/05, à pág. 148 do vol. LIX;

Decreto n.º 42.966/98, à pág. 101 do vol. XLV;

Lei Complementar n.º 180/78, à pág. 23 do vol. V;

Lei n.º 10.168/68, à pág. 355 do vol. 1;

Res. SE n.º 73/03, à pág. 115 do vol. LVI;

Altera a Res. SE n.º 59/03, à pág. 148 do vol. LV.