Resolução SE – 87, de 29 de novembro de 2005.
Dispõe sobre a instalação da Diretoria de Ensino – Região de Avaré e dá
providências correlatas.
O Secretário da Educação, tendo em vista o disposto
no artigo 4º do Decreto nº 49.620, de 25 de maio de 2005, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a instalação
da Diretoria de Ensino - Região de Avaré, criada pelo Decreto nº 49.620, de 25
de maio de 2005, na Coordenadoria de Ensino do Interior.
Artigo 2º - Para efeito de atribuição de
gratificação mensal “pró-labore” de que trata o artigo 28 da Lei nº 10.168/68,
fica classificada na Diretoria de Ensino a que se refere o artigo anterior, uma
função de serviço público correspondente ao cargo de Dirigente Regional de
Ensino.
Artigo 3º - O anexo a que se refere o
artigo 1º da Resolução SE nº 59, de 13 de Junho de 2003, fica alterado em
conformidade com o Anexo que integra esta Resolução, na parte que especifica.
Artigo 4º - Para fins do disposto no
artigo anterior, com base nas disposições do Decreto nº 42.966, de 27 de março
de 1998, ficam transferidos, a pedido, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei
Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, da Diretoria de Ensino – Região de
Piraju, para a Diretoria de Ensino – Região de Avaré, cargos de Supervisor de
Ensino, SQC-II do Quadro do Magistério, na seguinte conformidade:
- cargo provido por Cristina Aparecida Pereira
Leonel, RG 12.123.884.
- cargo provido por Waldyr Ferrari RG 3.272.139.
- cargo provido por João Eduardo Gomes, RG
3.490.472.
- cargo provido por Celso Alves Ferreira da Silva,
RG 5.686.348.
Artigo
5º - Para fins de designação nos
termos da Resolução SE. nº 73, de 31 de março de 2003, excepcionalmente até o
próximo período de inscrições, serão considerados inscritos na Diretoria de
Ensino – Região de Avaré, os candidatos classificados na Diretorias de Ensino –
Região de Piraju e na Diretoria de Ensino – Região de Itararé.
Parágrafo único – Para fins do disposto no “caput” deste artigo, os
candidatos passarão a constar de lista única para cada cargo a ser oferecido,
através de reclassificação a ser providenciada pela Diretoria de Ensino de
destino.
Artigo
6º - Em
decorrência das jurisdições redefinidas pelo Decreto
nº 49.620/2005 e à vista das disposições desta resolução, as Diretorias de
Ensino envolvidas deverão adequar o módulo de pessoal de conformidade com a
legislação vigente.
Artigo
7º - As despesas decorrentes da
publicação desta resolução serão cobertas com as dotações próprias do orçamento
vigente.
Artigo
8º - Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
Notas:
Decreto n.º 49.620/05, à pág. 148 do vol. LIX;
Decreto n.º 42.966/98, à pág. 101 do vol. XLV;
Lei Complementar n.º
180/78, à pág. 23 do vol. V;
Lei n.º 10.168/68, à pág. 355 do vol. 1;
Res. SE n.º 73/03, à pág. 115 do vol. LVI;
Altera a Res. SE n.º 59/03, à pág. 148 do vol. LV.